O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que inclui o Ministério das Comunicações na composição do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos. A norma altera o art. 3º do Decreto nº 10.311, de 3 de abril de 2020, que institui o Conselho.
Tal inclusão faz-se necessária tendo em vista a edição da Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, que criou o Ministério em comento, cujas competências contemplam aquelas atribuídas ao referido colegiado por seu Decreto de criação.