Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2030 a exigência de prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para as operações de importação e exportação de lítio e seus derivados.
A prorrogação do prazo tem por finalidade o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor de lítio no Brasil, assim como fortalecer a cadeia produtiva nacional do lítio e seus derivados.
O decreto também prevê medidas de acompanhamento do desenvolvimento tecnológico do setor industrial de lítio, como a realização de inspeções nas indústrias a cada dois anos e a exigência de relatórios anuais.