Presidente sanciona leis e abre crédito de mais de R$ 6,2 bilhões para vários ministérios
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Por: Diário da Manhã, Publicado em: quarta, 25 de novembro de 2020

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 14/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 84 milhões em favor dos Ministérios da Infraestrutura (MInfra), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Economia (ME) e da Educação (MEC).

A maior parte dos recursos irá para obras no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia ligada ao MInfra. Estão previstas ações de adequação de trechos rodoviários na BR- 316 (PA), na BR-116 (CE) e na BR-222 (CE), além de obras no acesso rodoviário ao Porto de Pecém (CE-155) e a construção de ponte sobre o Rio Araguaia, em Xambioá, na BR-153 (TO).

Os créditos destinados ao MAPA, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), atendem às despesas com regularização, identificação e efetivação da destinação das terras públicas federais.

O Ministério da Economia (ME) e o Ministério da Educação (MEC) também terão cotas, que serão utilizadas na administração direta.

O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias e de incorporação de superávit financeiro do exercício de 2019. As alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário ou o cumprimento do teto de gastos, tendo em vista que não ampliam as dotações orçamentárias sujeitas a esses limites.

Crédito suplementar

O presidente Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 40/2020, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6,2 bilhões em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de encargos financeiros da União.

A maior parte dos recursos irá reforçar dotações orçamentárias no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério da Economia.

O crédito será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias e de incorporação de superávit financeiro do exercício de 2019. As alterações decorrentes da abertura do crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário ou o cumprimento do teto de gastos.


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