Presidente Bolsonaro prorroga incentivos fiscais para montadoras de veículos
Publicidade


Por: Diário da Manhã, Publicado em: sexta, 30 de outubro de 2020

Opresidente da República sancionou lei que dispõe sobre a prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, envolvendo montadoras de veículos ou fabricante de autopeças.

 

O benefício para as empresas habilitadas ao regime se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. A medida é decorrente da conversão em lei da Medida Provisória – MP nº 987/2020.

 

O texto sancionado também contempla a possibilidade de prorrogação do aproveitamento dos créditos presumidos do IPI de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, destinados às empresas de que trata o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como medida de compensação para a essa prorrogação do aproveitamento dos créditos do IPI, o Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidirá sobre as operações de crédito praticadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), na forma da lei então sancionada.

 

A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da Covid-19 na economia do País, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos.


Publicidade

Comentários

Os comentários abaixo não representam a opinião do Diario da Manhã; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Qual sua opinião?
Você precisa estar logado para comentar! Clique aqui para Login




Publicidade





Leia também


DM Impresso