Transição de escala 6x1 para 5x2 impacta varejo, turismo e serviços, em período crucial para a sobrevivência das empresas destes setores |
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, nesta terça (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho. A entidade esclarece que a ação não questiona o mérito da redução para 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inexequibilidade dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo. Na petição, a CNC solicita que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria a ser exigido a partir de outubro de 2028. A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, ressalta que o objetivo central da ação é resguardar a atividade econômica e a segurança operacional das empresas. “Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos", avalia Tadros. Diferenças entre o público e o privado Negociação coletiva Diante da proximidade do fim do ano, a Confederação solicita uma decisão liminar do STF antes de 16 de dezembro. Alternativamente, pede que a exigência da primeira etapa de 42 horas seja suspensa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica. |