Jogada de Mestre: Governo usa megaoperação contra PCC para ampliar fiscalização sobre fintechs por meio da e-Financeira
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Por: DIÁRIO DA MANHÃ, Publicado em: segunda, 01 de setembro de 2025

Na esteira da megaoperação realizada ontem contra o PCC, o governo federal anunciou uma nova medida de endurecimento no combate ao crime organizado e à sonegação fiscal. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 (publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025), determinou a obrigatoriedade de entrega da e-Financeira também pelas instituições de pagamento e pelos participantes de arranjos de pagamento, como as fintechs.
 

A e-Financeira já era exigida das instituições financeiras tradicionais, mas havia enfrentado resistência no passado devido à propagação de fake news que geraram insegurança jurídica e questionamentos sobre sua legalidade. Agora, em meio a um ambiente de maior rigor fiscal, a obrigatoriedade volta a ser expandida, desta vez alcançando o ecossistema das fintechs, que cresceu fortemente nos últimos anos e passou a movimentar volumes significativos de recursos.
 

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a medida é não apenas correta como necessária: “A utilização da e-Financeira fecha o cerco contra esquemas de sonegação e atividades informais que utilizavam as fintechs como meio de movimentação paralela. O governo precisa ter instrumentos para acompanhar fluxos financeiros em tempo real, especialmente diante da sofisticação das práticas de lavagem de dinheiro. Essa fiscalização é totalmente correta e está alinhada ao combate à evasão fiscal e ao crime organizado”, afirma.
 

O que muda para fintechs e arranjos de pagamento

Com a nova normativa, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento passam a se submeter às mesmas regras aplicáveis às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Isso significa que terão de apresentar à Receita Federal informações detalhadas por meio da e-Financeira, conforme já estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

As definições legais que abrangem arranjos e instituições de pagamento estão previstas na Lei nº 12.865/2013, incluindo:

  • Arranjos de pagamento, instituidores de arranjos e instituições de pagamento;
  • Contas de pagamento, instrumentos de pagamento e moeda eletrônica;
  • Serviços relacionados, como aporte, saque, gestão de conta de pagamento, emissão de instrumentos e execução de remessas de fundos.

Mais transparência, menos brechas

Na prática, a medida amplia a malha de informações da Receita Federal, permitindo maior controle e identificação de operações suspeitas, o que deve impactar não apenas grandes esquemas criminosos, mas também empresas e pessoas físicas que se utilizavam de brechas para sonegar tributos.
 

“Essa é uma mudança que coloca as fintechs no mesmo nível de transparência das instituições financeiras tradicionais. Com isso, reduz-se o espaço para operações informais que prejudicam a concorrência leal e tiram recursos dos cofres públicos. A questão é: quem vai querer e tem coragem de se opor agora a essa instrução normativa. O que mostra que o governo foi muito inteligente em sua ação”, complementa Richard Domingos. A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 já está em vigor desde 29 de agosto de 2025.

Fone: Paulo Fabrício Ucelli - Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade


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