AMAPE consegue liminar na justiça obrigando Uber e 99 a não bloquear motoristas que estiverem com CNH vencida durante pandemia
A AMAPE - Associação dos Motoristas e Motofretistas por Aplicativos de Pernambuco, conseguiu na justiça, em caráter liminar, que as empresas Uber e 99, não bloqueiem motorista de aplicativos que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, vencida a partir de 19/02/2020.
Esta medida atende a resolução do Contran, que prevê, desde o início da pandemia, causada pelo Coronavírus, a suspensão do prazo e a flexibilização de dirigir com o documento, mesmo vencido, por tempo indeterminado.
O presidente da AMAPE, Thiago Silva, justifica que muitos motoristas estão sendo bloqueados dos aplicativos, por não terem como enviar o documento. “Neste momento de pandemia, o Detran está fechado. Os motoristas não conseguem renovar a CNH e estão sendo prejudicados”, disse.
Ainda de acordo com o presidente, a AMAPE também pede a flexibilização do envio do CRLV. “Também pedimos pela suspensão da obrigatoriedade do envio do CRLV, pelo mesmo motivo. Infelizmente o juiz não concedeu a liminar e iremos agravar essa decisão”, informa.
A queda de demanda de viagens caiu cercado 90%, desde o início da crise causada pelo Covid-19. Apesar disso, muitos motoristas de aplicativos continuam tendo de trabalhar, para garantir o sustento das suas famílias.
A ação de Número: 0021875-91.2020.8.17.2001, tramita na Seção B da 10a Vara Cível da Capital.