Embora a Prova Nacional Docente (PND) integre o pacote de iniciativas do governo federal para ampliar as alternativas de ingresso de professores nas redes de ensino, ela não substitui os concursos públicos.
A proposta é que o exame, aplicado anualmente, funcione como instrumento complementar aos processos seletivos realizados por estados e municípios que aderirem ao modelo — especialmente em um cenário de baixa frequência de concursos: a cada 7,5 anos, em média, nas redes municipais, e a cada 5 anos, nas estaduais.
O edital, lançado no dia 17 de junho, deixa claro que a inscrição na PND não elimina a necessidade de participação nos concursos ou seleções públicas promovidas pelas redes de ensino. Cada ente federativo continuará responsável por organizar seus próprios processos seletivos, definir regras, prazos, etapas complementares (como provas práticas e análise de títulos) e realizar as contratações.
Além disso, a decisão de utilizar os resultados da PND - seja como etapa única, classificatória ou eliminatória — cabe exclusivamente aos estados e municípios que fizeram à adesão.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação da PND, não participa da condução dos concursos locais, nem se responsabiliza por inscrições, cronogramas, recursos ou resultados desses certames.
Dados do Censo Escolar 2024, divulgados pelo Inep, mostram que, na rede pública estadual do Brasil, há mais professores contratados em regime temporário (50,04%) do que docentes efetivos (49,96%).
O que deveria ser uma exceção - com contratos temporários previstos apenas para casos como licenças, afastamentos por doença ou aposentadorias - tem se consolidado como prática recorrente em muitos estados e municípios.
Essa realidade fragiliza o processo de aprendizagem no que diz respeito ao vínculo e continuidade dos projetos pedagógicos. Isso porque os contratos apresentam condições precárias de trabalho, com remuneração inferior, ausência de direitos, sobrecarga de atribuições e possibilidade de rescisão a qualquer momento por decisão da gestão.
"Observamos vários municípios optarem por contratos temporários e passarem mais de dez anos sem fazer concurso. Mesmo sendo denunciados por sindicatos de professores ao Ministério Público, alguns municípios ignoram. Acredito que deveria haver sanções aos que mantêm um grande percentual de professores temporários", pontuou a doutora em Educação, professora da UFPE e vice coordenadora do curso de Pedagogia, Dilian Cordeiro.
Fonte/Foto: jc.com.br