As atividades turísticas, culturais e esportivas ganham mais impulso no Tocantins com a aprovação de novos projetos de leis, de autoria dos parlamentares, na sessão matutina de quarta-feira, dia 29.
No setor do turismo, uma lei de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB) institui a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Segundo o parlamentar, o fomento ao turismo rural se constitui numa alternativa de renda para o campo, contribuindo para estabilizar a
economia local e a criação de negócios e empregos.
Outra lei, da deputada Professora Jadad Valcari (PL), institui a Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins, composta pelos
municípios de Porto Nacional, Palmas, Lajeado e Miracema, como um roteiro turístico, histórico, cultural, religioso, gastronômico e ambiental.
Já duas leis propostas pela deputada Cláudia Lelis (PV) inclui o Torneio de Pesca do Tucunaré e as Cavalgadas no município de Dianópolis no
Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Outra lei que incentiva o turismo é do deputado Júnior Geo, que eleva o Distrito de Taquaruçu a Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura.
GEO também teve aprovada a lei que institui a meia-entrada para professores da rede pública e das redes municipais de ensino, em estabelecimento de cultura, esporte, lazer e entretenimento.
O Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado anualmente em 29 de agosto, será inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Tocantins. “É nossa homenagem à prestimosa classe dos vaqueiros, merecedores da
gratidão, uma figura representativa da cultura brasileira, especialmente
do interior do nosso Estado”, justificou o autor da lei, Clayton Cardoso
(Republicanos).
Na área do esporte foram aprovadas leis dos deputados Olyntho Neto (PRB) e Claiton Cardoso. A primeira regulamenta as atividades de off-road no Estado do Tocantins, e a segunda institui o Programa de Incentivo ao
Esporte Amador no Estado, respectivamente.