Bolsonaro sanciona lei que autoriza empresas a remarcar até 2023 eventos cancelados na pandemia
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Por: Diário da Manhã, Publicado em: sexta, 15 de julho de 2022

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta com apenas um veto, em 5 de julho deste ano. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Pelo texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços ou a disponibilização em crédito para compras futuras. Se uma dessas alternativas for dada ao cliente, a empresa não precisa oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

A proposta vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos, como shows, espetáculos, casamentos e congressos, que estavam marcados para o período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.

O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, e atualiza uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública em vigor na época, mas que expirou em 31 de dezembro de 2020.

O veto

A Câmara incluiu no texto de fevereiro deste ano a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho, sob o argumento de que as medidas adotadas durante a pandemia foram específicas para o enfrentamento dessa doença.

Situações de reembolso

O reembolso ao cliente só é obrigatório se a empresa não conseguir remarcar o serviço ou oferecer o crédito pelo serviço até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. Ou se não conseguir oferecer a remarcação até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Caso o consumidor tenha adquirido o crédito pelo serviço até 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, poderá ser usado até o fim de 2023, mesmo que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.

 Artistas e palestrantes

As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos. Nesse caso, os profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, desde que o evento seja remarcado até o fim de 2023. Se as participações não forem remarcadas no prazo, o valor recebido será restituído, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 31 de dezembro de 2022, para cancelamentos realizados até o fim de 2021. Ou será restituído até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos feitos em 2022.

Multas anuladas

O projeto sancionado por Bolsonaro também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia de covid-19.

O baque da pandemia

O setor de eventos está entre os que mais sofreu com a pandemia de covid-19, sendo praticamente extinto entre 2020 e 2021. Nesse período, 97% de suas atividades foram suspensas. Com base em dados anteriores à pandemia, entidades do setor avaliam que, somente em 2021, as empresas deixaram de realizar cerca de 500 mil eventos de todos os tipos, o que causou uma perda de faturamento da ordem de R$ 140 bilhões e a dispensa de 450 mil trabalhadores.

O avanço da vacinação a partir de meados de 2021 permitiu alguma retomada, mas os surtos periódicos de covid-19, que se alternam com épocas de baixas nos casos da doença, ainda não permitem uma atividade plena como antes de março de 2020.

 


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