Governo do Estado altera lei e reduz o valor da emissão da 2º via do VEM Livre Acesso para pessoas com deficiência
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Por: DIÁRIO DA MANHÃ, Publicado em: segunda, 29 de novembro de 2021

Após articulação entre a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e o Consórcio Grande Recife, a taxa da 2º via da carteira teve uma dedução de mais de 50%

 

O Governo de Pernambuco alterou a lei que concede às pessoas com deficiência a gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e reduz o valor de emissão da 2ª via do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso. O valor original era de 10 tarifas do anel "B", um custo de R$51. Com a mudança, passa a ser cobrada seis tarifas do anel "A", o que representa R$22,50. A iniciativa garantiu uma dedução de mais de 50%. 

 

A iniciativa foi fruto da articulação entre a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), através de sua executiva de Segmentos Sociais. “Esta é mais uma conquista que somente foi possível a partir da dedicação dos profissionais da SDSCJ e do compromisso do governador Paulo Câmara de tratar essas questões com justiça e equidade, além de garantir os direitos básicos das pessoas que mais precisam”, afirma a secretária de Segmento Sociais, Marília Bezerra. 

 

O secretário da SDSCJ, Sileno Guedes, destaca que a iniciativa faz parte do empenho do Governo do Estado em promover e garantir cidadania aos pernambucanos com deficiência. Ele destaca ainda a importância do reajuste e o impacto que vai gerar diante do contexto econômico em que o país está inserido atualmente. “Beneficiar a população com um reajuste tão significativo como esse, é permitir que os usuários possam sentir um pouco menos os impactos amargos deste momento em que vivemos, com a alta dos preços de serviços e produtos, o desemprego e a crise econômica que acomete o Brasil”, pontua o gestor. 

 

Com o VEM Livre Acesso, os beneficiários do cartão têm acesso à parte traseira do veículo, que também dispõe de assentos preferenciais, permitindo que os usuários passem a roleta e evitando que façam uso apenas dos bancos localizados na parte da frente dos ônibus.

 

Emissão - Para as pessoas com deficiência que ainda não são beneficiárias do VEM Livre Acesso, para requerer a carteira de gratuidade é necessário apresentar documento com foto, CPF, RG ou Certidão de Nascimento, o comprovante de residência e foto 3x4, além do laudo médico padrão fornecido pela Prefeitura e emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) informando o código e o nome da deficiência e, se necessário, do acompanhante. A documentação deve ser entregue nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximos da residência  do interessado. 

 

O VEM Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e múltipla a utilizarem gratuitamente o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife e Região Metropolitana.


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