Presidente sanciona alteração da LDO com medidas que reforçam possibilidades de combate à Covid
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Por: Diário da Manhã, Publicado em: quinta, 22 de abril de 2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária, cujo objetivo principal é viabilizar as medidas de enfrentamento à Covid-19 e às suas consequências econômicas, com foco na manutenção do emprego e auxílio às pequenas empresas.

Entre as inovações, a mudança permite que os créditos extraordinários com serviços de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento da Covid-19 não sejam computados na meta de resultado primário. Igualmente não serão computados na meta as linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei do BEm – Benefício Emergencial), o que facilitará a concessão de empréstimos para empresas com juros subsidiados e condições mais vantajosas.

O texto aprovado no Parlamento autoriza, ainda, que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a se cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021.

A pedido do Ministério da Economia, o presidente da República vetou o dispositivo que permitia a assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios em situação de inadimplência com a União. Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União. Esse foi o único dispositivo vetado da proposta. O projeto entrará em vigor imediatamente e valerá apenas para o ano de 2021.


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